Versão: TRO 4000 e TRO 6000n
TRO 3000 e 5000 offshore óleo e gás são mais voltados para área naval, offshore e onshore, em plataformas de petróleo, navios, dragas posicionadas na área externa, para descartar os resíduos orgânicos gerados na cozinha e no refeitório ao mar, de acordo com a norma MARPOL, onde é necessário partículas no máximo com 25mm x 25mm.
São equipamentos que possuem a vantagem em relação a outros existentes, pela facilidade de alimentação dos resíduos e grande capacidade de produção, agilizando o processo.
Todos os equipamentos, de acordo com as normas NR10 e NR12, foram testados e aprovados pelas maiores e mais exigentes empresas do setor, tanto nacionais como internacionais que atuam neste mercado a mais de 15 anos.
Processam frutas, verduras, resto de alimentos, ossos, peixes e outros.
MARPOL 73/78
Os produtos Laboremus TRO Offshore são utilizados para atender as regras 3 e 4 do anexo V da norma.
1 – C da Regra 3, presente no Anexo V – Regras para a prevenção da poluição por lixo dos navios da MARPOL 73/78, que diz:
“O lançamento ao mar do lixo especificado na alínea b), ii), da presente regra pode ser autorizado quando esse lixo tiver sido passado por um desintegrador ou triturador e for lançado tão longe quanto possível da terra mais próxima, mas em qualquer caso é proibido se for efectuado a uma distância inferior a 3 milhas marítimas da terra mais próxima. Este lixo desintegrado ou triturado deverá poder passar através de uma grelha com orifícios não superiores a 25mm.“
2 – da Regra 4, presente no Anexo V – Regras para a prevenção da poluição por lixo dos navios da MARPOL 73/78:
“Pode ser autorizado o lançamento ao mar de restos de comida, quando tenham sido passados por um desintegrador ou triturador, a partir de plataformas fixas ou flutuantes, quando situadas a mais de 12 milhas marítimas de terra e de todos os navios atracados a essas plataformas ou que estejam a menos de 500m das mesmas. Esses restos de comida desintegrados ou triturados deverão poder passar através de uma grelha com orifícios não superiores a 25mm.”
Baixe aqui a Legislação completa.